Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves – ES

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AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 1.209, MORRO DA CAIXA D’AGUA, CENTRO, ALFREDO CHAVES-ES – CEP: 29.240-000

EDITAL
TOMADA DE PREÇO No 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO No 257/2023

O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, através da Comissão Permanente de Licitação, Portaria No 014 de 07 de agosto de 2023, torna público, para conhecimento dos interessados que de acordo com a Lei Federal n.o 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais no 8.883/94 e 9.648/98 e alterações posteriores, fará realizar no dia 21 de setembro de 2023 às 09:00 horas, na Sede do SAAE, na Avenida Getúlio Vargas, 1.209, Morro da Caixa D’Agua, Centro, Alfredo Chaves-ES, licitação na modalidade de Tomada de Preços, empreitada por preço unitário, do tipo menor preço global, objetivando a Contratação de empresa especializada para executar serviço de Construção de uma Estação Elevatória de recalque Esgoto Bruto Qméd. = 4,0L/S, Qmáx. = 6,20L/S, na Avenida Lauro Ferreira Pinto, próximo a Passarela de acesso ao Parque de Exposições, Sede do Município, mediante condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

Local/horário/dia: Os envelopes “A – Documentação para Habilitação” e “B – Proposta Comercial” deverão ser entregues no setor de licitações até as 09:00 horas do dia 21 de setembro de 2023, iniciando-se a abertura dos envelopes de habilitações às 09:00 horas.

1. OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1.1 – A presente Tomada de Preço tem por objeto a Contratação de empresa especializada para executar serviço de Construção de uma Estação Elevatória de recalque Esgoto Bruto Qméd. = 4,0L/S, Qmáx. = 6,20L/S, na Avenida Lauro Ferreira Pinto, próximo a Passarela de acesso ao Parque de Exposições, Sede do Município, conforme Planilha Orçamentária e demais anexos.

2 – ANEXOS

2.1 – Integram o presente Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

 

Modelo – Carta Credencial do(s) Representante(s) na Licitação (Anexo I); Modelo – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo (Anexo II); Modelo – Declaração Lei 123/2006 (Anexo III).

Modelo – Declaração Capacidade Operacional (Anexo IV).

Modelo – Carta Resumo da Proposta de Preços (Anexo V);

Modelo – Planilha Orçamentária (Anexo VI);

Modelo – Cronograma Físico Financeiro (Anexo VII).

Modelo – Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item “bonificação e despesas indiretas – BDI” 28,99%. (Anexo VIII).

Modelo – Demonstrativo da capacidade financeira (Anexo IX). Modelo – Minuta de Contrato (Anexo X);

3 – FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS

3.1 – As despesas com a presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária:

Construção e Ampliação de Rede de Esgoto Sanitário e Estação de Tratamento de Esgoto.
Obras e Instalações

046 FICHA

4 – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Somente poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa cadastrada no SAAE de Alfredo Chaves-ES, o Certificado de Registro Cadastral deverá estar dentro do envelope de habilitação.

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CNPJ: 00.536.717/0001-52 Telefone: (27) 3269-2309 (27) 99861-3353 E-mail: [email protected]

160001.1751200293.060

4.4.90.51.00000

gm

SA ZV

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Para adquirir a relação de documentos para cadastro favor enviar solicitação para

[email protected], [email protected] ou se dirigir a Sede do SAAE.

4.1.1 – A licitante deverá requerer o Edital, Planilha, Projeto, Cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo, junto ao Setor de Licitações do SAAE ou através de solicitação nos [email protected], [email protected] .

4.1.1.1 – O Projeto estará disponível para consulta no setor de licitações do SAAE, podendo ser requerido através dos email: [email protected], [email protected]

4.2 – O cadastramento da empresa será realizado de acordo com os procedimentos administrativos consolidados no SAAE Alfredo Chaves, em conformidade com a legislação vigente.

4.2.1 – Não será admitida a participação nesta licitação de empresas que:
a – Estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participar em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Alfredo Chaves ou outro Município ou demais entes da Administração Pública;
b – Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação;
c – Entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis e técnicos, haja alguém que mantenha vínculo empregatício com o Município de Alfredo Chaves;
d – Estejam em Processo de Falência;
e – Se façam representar por pessoa sem a devida autorização. A Autorização de representação dar- se-á através de Carta Credencial (Anexo I) específica para se manifestar na presente licitação em nome da proponente, com poderes para assinar ata, receber recursos e demais comunicações da Comissão Permanente de Licitação, inclusive para desistir do direito de recurso tanto da decisão de habilitação, quanto de classificação, além das demais atribuições que forem transferidas para o representante;
f – Estejam enquadradas no artigo 9o da Lei no 8.666/93 e suas alterações.

4.3 – É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, nos termos do ACÓRDÃO 1211/2021- PLENÁRIO-TCU.

4.4 – Compete à licitante fazer um minucioso exame do Edital, projetos, planilha, bem como do local da obra, pois quaisquer esclarecimentos, dúvidas, modificações ou contestações, quanto às disposições deste Edital, deverão ser formuladas por escrito, em até 05(cinco) dias úteis antes da data de encerramento do recebimento dos envelopes de documentação e proposta.

4.5 – Não serão levadas em consideração pelo SAAE Alfredo Chaves, tanto na fase de habilitação e classificação, como na fase posterior à adjudicação da obra, quaisquer consultas, pleitos, reclamações ou impugnações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas, ou transcritas em ata. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.

4.6- A Contratada será responsável pela execução da obra pelo preço proposto e aceito pela Autarquia Municipal.

4.7 – O SAAE de Alfredo Chaves, se reserva ao direito de contratar todo o serviço, bem como parte ou rejeitar toda a proposta desde que haja devida conveniência.

5 – PRAZO E EXECUÇÃO DA OBRA
5.1 – O prazo de execução da obra fica fixado em até 90(noventa) dias, conforme Cronograma Físico Financeiro – Anexo VII, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço pelo

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Contratante, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão Contratante.

5.2 – Os prazos de início de execução, de conclusão e de entrega da obra, admitem prorrogações, mantidas as demais cláusulas do Contrato, assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados nos Arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93.

5.3 – O valor global estimado para a execução da obra acima mencionada é de R$148.885,02 (cento e quarenta e oito mil oitocentos e oitenta e cinco reais e dois centavos). Conforme Planilha Orçamentária (Anexo VI), parte integrante do edital.

5.3.1 – O SAAE de Alfredo Chaves pagará à Contratada pela execução da obra, os preços estabelecidos na planilha orçamentária apresentada pela vencedora desta licitação e seu regime de contratação será de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço global.

6 – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA

6.1 – Todos os documentos e elementos da documentação de habilitação e das propostas, contidos nos envelopes “A – Documentação para Habilitação” e “B – Proposta de Preços” que forem apresentados, datilografados, ou impressos por qualquer meio de edição eletrônica de texto, deverão estar perfeitamente legíveis, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas, as cópias deverão ser autenticadas em cartório ou por membros da CPL, sendo que neste último caso (pela comissão de licitação) até 01 dia antes da data de abertura dos envelopes de habilitações e propostas.

6.2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, ENVELOPE “A”:

6.2.1 – Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados, no dia e hora designados pela CPL, em original ou através de cópias autenticadas em cartório, ou por membros da CPL, sendo que neste último caso (pela comissão de licitação) os documentos originais deverão estar disponíveis para a CPL até 01 dia antes da abertura dos envelopes de habilitações e propostas e serão os seguintes:

6.2.1.1 – Habilitação Jurídica
a – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e demais alterações ou última alteração, desde que seja consolidada, onde conste o objeto social da empresa, o qual deverá ser compatível com o objeto da licitação, devidamente registrados nos Órgãos competentes. No caso de sociedades por ações, deverão ser apresentados os documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, da diretoria em exercício;
b – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c – Cédula de identidade dos proprietários, sócios ou gerentes, diretores e procuradores, conforme o caso.
d) – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a participação na licitação, anexo II;
e) – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V, do art. 27 da Lei 8666/93, anexo II.

Microempresa ou empresa de pequeno porte (LEI No 123/2006) deverá apresentar;

  1. Declaração de que não incide em qualquer das vedações estabelecidas no art. 3o, §4o, da lei 123/06 (anexo III), a ser preenchido apenas por ME ́s, ou EPP ́s.

  2. Declaração de enquadramento de ME ou EPP da Junta Comercial, conforme instrução normativa No 103 do departamento nacional de registro do comercio, ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA da Junta Comercial constando o registro com ME ou EPP.

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v§s2?

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  1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial coincidirá com a data de convocação para firmar o termo de contrato, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de debito, apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativa.

  3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará a não- contratação da licitante vencedora, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/93, facultando-se à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

  4. Licitantes optantes pelo sistema simples nacional de tributação, regido pela lei complementar No 123/2006;

  5. Comprovante de opção pelo simples obtido através do site da secretaria da receita federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/simples.htm;

  6. Licitantes não optantes pelo sistema simples nacional de tributação, regido pela lei complementar No 123/2006;

  7. Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício –DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3o da LC 123/2006;

  8. Copia da declaração de informação econômico-fiscais da pessoa jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o balanço e a DRE;

OBs: Os documentos aos quais se refere os itens: 6; 7; 8; 9; 10, somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar contrato ou receber a ordem de fornecimento.

6.2.1.2 – Regularidade Fiscal

  1. a)  Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Cartão CNPJ), expedido no

    exercício 2023;

  2. b)  Certidão de Regularidade de Situação – CRS – perante o Fundo de Garantia por Tempo de

    Serviço – FGTS;

  3. c)  Certidões de Regularidade de situação quanto aos encargos Tributários Federais, Divida Ativa

    da União e Previdência Social (Certidões emitidas pela Procuradoria Geral da Fazenda

    Nacional e pela Secretaria da Receita Federal);

  4. d)  Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, em que for sediada a empresa;

  5. e)  Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal em que for sediada a licitante.

  6. f)  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

  7. g)  Certificado de Registro Cadastro expedido pelo SAAE (ou Município de) Alfredo Chaves (CRC).

6.2.1.3 – Qualificação Técnica

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a)

b)

c)

d) e)

f)

g)

Comprovante de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo(CAU), sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada, ou seja, conforme Resolução No 266/79 do CONFEA. Resolução CAU/BR No 93/2014.

Comprovante de Registro do responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), necessariamente um Engenheiro Civil, podendo ser comprovado pela certificação eletrônica de cada Instituto, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada, ou seja, conforme Resolução No 266/79 do CONFEA. Resolução CAU/BR No 93/2014.

Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), do(s) profissional(is) de nível superior, responsável(is) Técnico(s) da empresa, que comprovem que o(s) aludido(s) profissional(is) foi(ram) responsável(is) tecnicamente pela execução de serviço(s) compatível(is) com o objeto desta licitação.

Declaração assinada pelo licitante e pelo profissional de que recebeu os documentos, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação. (Anexo IV)

Declaração expressa de que a licitante possui, na data da entrega da documentação, capacidade operacional compatível com os serviços pretendidos, particularmente no que diz respeito á disponibilidade de aparelhamento, próprio ou de terceiros, instalações e pessoal de apoio técnico. (Modelo Anexo IV).

Declaração da licitante de que examinou os memoriais, projetos e planilhas descritivas orçamentárias e de que conhece todos os aspectos peculiares á execução dos serviços. (Modelo Anexo IV)

Declaração de que os responsáveis técnicos da empresa farão o acompanhamento técnico dos serviços, comparecendo ao local pelo menos 1 (uma) vez por semana e quando da vistoria realizada pelos engenheiros fiscais do contratante. (Modelo Anexo IV).

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No caso de duas ou mais licitantes apresentarem Atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.

Obs.:

O técnico relacionado na proposta da empresa como integrante da equipe técnica deverá efetivamente trabalhar na execução do contrato.

A eventual substituição dele só será possível mediante comunicação por escrito ao SAAE, devidamente justificada. Do técnico substituto deverão ser apresentados documentos, comprovando ter o mesmo, qualificação técnica compatível com a do substituído. Os documentos a serem apresentados são os mesmos exigidos pelo EDITAL para o técnico em questão.

A documentação que comprova os vínculos da licitante com os profissionais indicados poderá ser efetuado por: Contrato Social, se sócio ou Carteira de Trabalho ou Contrato de prestação de serviço ou Ficha de Registro de empregado ou Certidão de Registro da licitante no CREA/CAU, se nela constar o nome dos profissionais indicados.

6.2.1.4 – Qualificação Financeira

a) Balanço Patrimonial, inclusive com os demonstrativos contábeis, correspondentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, podendo ser atualizados por índices

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oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, vedado à apresentação de balancetes ou balanços provisórios.

a-1) O Balanço das empresas licitantes constituídas sob a forma de Sociedade por Ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.

a-2) As demais empresas deverão apresentar o Balanço autenticado, certificado por Contador ou Técnico Contábil, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade Competente, no qual estejam mencionados expressamente, o termo de abertura e encerramento, o número das folhas do ” Livro Diário” em que o Balanço se acha regularmente transcrito.

d) Com base nos dados do balanço, serão calculados os seguintes índices:

ÍNDICES DE LIQUIDEZ CORRENTE, GERAL E SOLVÊNCIA GERAL

Somente será habilitada a licitante cujo balanço patrimonial apresentar índice de liquidez geral – ILG, Índice de solvência geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente – ILC iguais ou maiores do que 1,00 (um inteiro).

O cálculo desses índices será feito preferencialmente em conformidade com as equações constantes da tabela do Anexo IX deste edital, não será desclassificada a empresa que apresentar modelo próprio, desde que atenda os resultados exigidos acima.

e) Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um inteiro), em qualquer dos índices referidos anteriormente, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e a critério da autoridade competente, o patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, na forma dos §§ 2o e 3o, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação.

Obs.: No caso da licitante enviar representante o mesmo deverá apresentar Carta Credencial (Modelo Anexo I) e Carteira de Identidade. A Carta Credencial ficará fora do envelope “A” – Documentação para habilitação. A Carta Credencial será específica para se manifestar na presente licitação em nome da proponente, com poderes para assinar atas, receber recursos e demais comunicações da Comissão Permanente de Licitação, inclusive para desistir do direito de recurso tanto da decisão de habilitação, quanto de classificação, além das demais atribuições que forem transferidas para o representante.

OBSERVAÇÃO

a – A documentação apresentada será anexada ao processo e, caso seja cópia, esta deverá estar autenticada em cartório ou por membros da CPL, nesse último caso por membros da CPL até 01 dia antes ao da abertura dos envelopes de habilitações e propostas.
b – Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados não serão aceitos quaisquer protocolos.

c – A CPL se reserva ao direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela comissão, além de incorrer nas sanções previstas neste edital.

d – A aceitação dos dados via “internet”, conforme o caso ficará condicionado à confirmação de sua validade pela Comissão Permanente de Licitação.
e) Solicita-se às licitantes se possível que apresentem suas documentações na ordem disposta no presente edital.

f) A falta e/ou falhas formais na apresentação da Ficha de identificação da licitante, não darão causa à inabilitação da empresa, posto tratar-se de peça meramente informativa;

6.4 – PROPOSTA DE PREÇOS – “ENVELOPE B”

O conteúdo do envelope de proposta de preços deverá constar de proposta elaborada em conformidade com as condições indicadas neste Edital, preferencialmente com todas as suas folhas

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numeradas e rubricadas, ser apresentada datilografada ou impressa por qualquer meio de edição eletrônica de textos, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, de preferência em papel timbrado da licitante, montados em conjuntos distintos, devidamente assinada e rubricada, contendo:
a – Carta resumo da proposta de preços, conforme (Anexo V), em anexo;

b – Preços unitários, de acordo com a planilha de custos fornecida pela Autarquia – através da empresa G. B Esteves ME, empresa de engenharia prestadora de serviços do SAAE, devidamente assinada pelo representante legal.
c – Valor global dos serviços a serem executados;

d – Prazo de validade da proposta de 60 dias;
e – Declaração de que a empresa aceita as condições deste Edital e que, caso seja vencedora da licitação, executará a obra, pelos preços unitários propostos aceitos pelo Contratante; A não apresentação desclassificará a empresa proponente.
f- Declaração de que no preço apresentado, referente ao mês da entrega dos envelopes, estarão compreendidas todas as despesas, que direta ou indiretamente, decorram da execução da obra objeto desta licitação, inclusive todos os tributos incidentes sobre a mesma; A não apresentação desclassificará a empresa proponente.
g – Cronograma físico-financeiro para a execução das obras. A não apresentação desclassificará a empresa proponente (Anexo VII).
h – Demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item “bonificação e despesas indiretas – BDI” 28,99%. (Anexo VIII).

7 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 – O recebimento dos envelopes de “Documentação de Habilitação – Envelope “A” e “Proposta de Preços – Envelope “B” dar-se-á no local, data e horário constantes no preâmbulo deste edital em envelope lacrado e rubricado, contendo na parte externa a razão social da proponente, e ainda a seguinte indicação:

ENVELOPE – A HABILITAÇÃO

AO
SAAE – Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Alfredo Chaves Comissão Permanente de Licitação
Ref. Tomada de Preço No 001/2023
Data da Abertura: 21/09/2023 às 09h00min
Razão Social e endereço completo da Licitante

ENVELOPE – B PROPOSTA DE PREÇOS

AO
SAAE – Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Alfredo Chaves Comissão Permanente de Licitação
Ref.Tomada de Preço No 001/2023
Data da Abertura: 21/09/2023 às 09h00min
Razão Social e endereço completo da Licitante

8 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES

No local, dia e hora estabelecidos neste edital, a CPL instalará reunião para abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas, obedecendo a seguinte sequência:

A presidente da CPL receberá, os envelopes lacrados, contendo os documentos para habilitação e a Proposta de Preços;

Identificação dos representantes legais das empresas com a apresentação das devidas Carteiras de Identidades e Cartas Credenciais, quando for o caso;

Abertos os “ENVELOPES HABILITAÇÃO’, o seu conteúdo, após rubricado pela Comissão, será oferecido à rubrica por parte dos representantes das empresas participantes da licitação;

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A CPL verificará a documentação apresentada e a licitante que não atender às exigências estabelecidas no Edital será devolvido fechado, o envelope “PROPOSTA COMERCIAL”, desde que não haja recurso ou após a denegação deste;

Havendo inabilitação de alguma Proponente, serão consideradas 02 (duas) situações:
1a – A proponente não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, caso em que, ser-lhe-á devolvido, fechado e contra recibo, o envelope e registrada em ata a sua renúncia ao recurso.

2a – A proponente dispõe a apresentar recurso. Neste caso, a Comissão suspenderá a reunião retendo os envelopes “Proposta de Preços”, que deverão ser rubricados pela Comissão Permanente de Licitação, dispondo a proponente de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência da inabilitação, para encaminhamento do seu recurso, marcando-se nova data para a abertura dos Envelopes, devendo ser publicado no diário oficial do Estado do Espírito Santo.

Caso haja impugnação de alguma decisão da Comissão, a sessão será suspensa, com vistas a dirimir as dúvidas surgidas e/ou, se for o caso para interposição de recursos;

Esgotados os procedimentos recursais e persistindo a inabilitação a licitante inabilitada terá sua respectiva proposta de preços “ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS” devolvida, envelope fechado, contra recibo;

Estando todas as licitantes presentes e não havendo interposição de recursos pelas mesmas a reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, poderá ser realizada no mesmo dia, hora e local da reunião, devendo, na oportunidade, serem rubricados por todos os presentes os envelopes fechados;

Abertura dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”, oportunidade em que os membros da CPL e os representantes legais das proponentes rubricarão todos os documentos neles contidos.

Das reuniões de verificação de documentação e de propostas serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as propostas, com a transcrição dos respectivos preços totais, registradas as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da Tomada de Preço. As atas serão assinadas pelos membros da comissão e, facultativamente, pelos representantes das proponentes.

9 – AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.

1 – 2 –

a) b) c)

3- 4-

O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço global.

Serão desclassificadas as propostas que:

Não atenderem as disposições contidas neste edital;
Apresentarem preço global, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços de mercado; Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;

Em caso de empate entre dois ou mais proponente a Comissão de Licitação, procederá ao sorteio, no local onde ocorrer o certame.

A Comissão Permanente de Licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração, e se os documentos foram adequadamente assinados.

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  1. 5-  Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre os valores propostos, prevalecerá o montante por extenso. Se o proponente não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada.

  2. 6-  Os proponentes serão notificados do resultado referente ao julgamento desta licitação, através de comunicação pela Imprensa Oficial.

  3. 7-  Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.

  4. 8-  A CPL poderá desclassificar o licitante até a assinatura do Contrato por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

  5. 9-  A CPL assegura com critério de desempate e demais direitos conforme termos constantes da lei 123/2006, que determina a regulamentação das microempresas e empresas de pequeno porte, desde que comprovada o seu enquadramento perante a comissão permanente de licitação, no ato da abertura do envelope de documentação.

Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da lei complementar no 123/2006, serão adotados os seguintes procedimentos.

Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05(cinco) minutos após o encerramento da abertura dos envelopes de proposta comercial, sob pena de preclusão.

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;

Na hipótese da não contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame

O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, adjudicando-lhe o objeto licitado.

10 – RECURSOS
10.1 – Dos atos da administração referente a esta licitação cabem os recursos previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações, especialmente o disposto no seu art. 109.

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10.2 – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:
10.2.1 – Habilitação ou inabilitação da licitante;

10.2.2 – Julgamento das Propostas;

10.2.3 – Anulação ou Renovação da Licitação;

10.2.4 – Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

10.2.5 – Rescisão do contrato, a que se refere inciso I do artigo 79, da Lei 8.666/93;

10.2.6 – Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

10.3 – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

10.4 – Pedido de reconsideração, ao Diretor do SAAE, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

10.5 – O recurso previsto nos itens 10.2.1 e 10.2.2 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto, eficácia suspensiva aos demais recursos.

10.6 – Interposto, o recurso será comunicado as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

10.7 – Os recursos/impugnação deverão observar os seguintes critérios:

10.7.1 – Serem dirigidos a Presidente da Licitação, datilografados ou digitados e devidamente fundamentados e se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;

10.7.2 – Serem devidamente instruídos com o contrato social e a qualificação da empresa recorrente e de seu representante legal;

10.7.3 – Serem assinados por representantes legais da licitante ou procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório;

10.7.4 – Serem apresentados no protocolo geral do SAAE de Alfredo Chaves, sito a Avenida Getúlio Vargas, 1.209, Morro da Caixa D’Agua, Centro, Alfredo Chaves, ES, no prazo legal, caso contrário não serão considerados.

10.8 – A Comissão Permanente de Licitação – CPL – poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados para o Diretor Geral do SAAE, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

10.9 – Decairá o direito de impugnar os termos do presente Edital perante a Autarquia, a licitante que, tendo os aceito sem objeção, venha apontar depois do julgamento, faltas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

10.10- Estará sempre ressalvado ao SAAE de Alfredo Chaves, antes de concretizar a contratação, o direito de revogar a licitação por interesse público ou conveniência administrativa, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou mediante provocação de terceiros, do que dará ciência aos interessados.

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11 – ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO

11.1 – Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação pelo Diretor do SAAE de Alfredo Chaves, os serviços/obras se efetivará através de contrato a ser firmado com a empresa vencedora, de acordo com a minuta constante do Anexo X, que define os direitos e obrigações da Autarquia e da Contratada e do qual fazem parte o presente Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.

11.2 – A empresa vencedora será convocada pela Autarquia, para assinatura do respectivo contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da convocação. Se esta não aceitar assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido, a Autarquia poderá convocar na ordem de igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente das sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, consolidada.

12 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

12.1 – A Contratada obrigar-se-á a desenvolver a obra objeto deste Edital sempre em regime de atendimento à fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.

12.2 – O representante da Autarquia anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.

12.3 – A Contratada obrigar-se-á a manter no local da realização da obra o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro residente habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução ao Contrato.

12.4 – A Autarquia, poderá exigir a substituição de empregados da Contratada, no interesse do cumprimento do contrato, cabendo o ônus à Contratada.

12.5 – A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, construir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados.

12.6 – Cabe à Contratada, permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local da obra, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.

12.7 – A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Autarquia ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade, o fato de ser fiscalizada pelo Contratante.

12.8 – Ao término da obra, será emitido o Termo de Recebimento Provisório, com prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da emissão do mesmo. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido ao final do prazo acima, desde que não sejam constatadas ocorrências de ordem técnicas ou construtivas da obra. Caso ocorram será de total responsabilidade da empresa contratada executar os serviços de reparos. Após a emissão do Termo Definitivo, a responsabilidade civil por parte da empresa Contratada seguirá a legislação vigente.

12.9 – A Contratada não poderá, em nenhuma hipótese, iniciar a obra sem a devida liberação, através da emissão da Ordem de Serviço; assinatura do contrato. Qualquer ação por parte da empresa que implique em desobediência a esta recomendação, será de total responsabilidade da mesma, não cabendo a Autarquia nenhum ônus.

13 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

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13.1 – Colocar em local do canteiro de obras/serviços, placas indicativas de fácil visualização, conforme modelo fornecido pelo Contratante com as referências necessárias à divulgação do empreendimento e cumprimento da legislação.

13.2 – A Contratada assumirá total responsabilidade por danos causados ao Município de Alfredo Chaves ou a terceiros, decorrentes da execução da obra, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução da obra.

13.3 – A eventual aceitação da obra/serviço por parte do Contratante não eximirá a Contratada da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da Contratada.

13.4 – A Contratada será responsável pela vigilância no local da execução da obra/serviço, até a efetiva entrega da obra ao contratante.

13.5 – Obriga-se a Contratada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações com ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

13.6 – A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais decorrentes da execução do Contrato.

13.7 – A inadimplência da Contratada em referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso da obra.

14 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

14.1. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que por ventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;

14.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;

14.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

14.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n.o 8.666/93;

14.5. Efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;

14.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do CONTRATANTE quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA;

14.7. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.

15 – FISCALIZAÇÃO

15.1 – A fiscalização da execução dos serviços será feita pelo Contratante, através da empresa de engenharia prestadora de serviços do SAAE – G. B Esteves ME, de forma a fazer cumprir,

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rigorosamente, os projetos, os prazos e condições do presente Edital, a proposta e as disposições do contrato.

15.2 – A fiscalização do CONTRATO ficará a cargo do servidor Solenildo Gomes da Victória – Gerente de Apoio Operacional do SAAE.

15.3 – Fica a Contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços objeto do presente Contrato, facultando o livre acesso aos mesmos ao seu escritório, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Autarquia.

15.4 – A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços.

15.5 – A fiscalização poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de elementos da equipe da Contratada, mediante justificativa, devendo o atendimento ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.

15.6 – A fiscalização poderá sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com disposto no CONTRATO.

15.7 – Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a Contratada de qualquer obrigação prevista neste instrumento.

16 – FORMA DE PAGAMENTO

16.1 – O pagamento será efetuado em parcelas, por serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do Contratante.

16.2 – As medições da obra serão efetuadas pela fiscalização sempre no último dia útil do mês. Será observado o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de encerramento de cada etapa de execução do Contrato (último dia útil do mês), para verificação, conferência e liberação da medição.

16.3 – Os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados em até 30(trinta) dias, a contar da liberação da medição resultante da execução da etapa da obra.

16.4 – Os pagamentos só serão efetuados mediante apresentação:
a – Nota Fiscal de Serviço/compra, constando número do Contrato, Número da medição; 16.5 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.

17 – REAJUSTAMENTO,

17.1 – Os preços propostos pela Contratada poderão ser reajustados após transcorrido 01 (um) ano da assinatura do contrato, de acordo com os preceitos da Lei n.o 8.880, de 27 de Maio de 1994, através do índice da Coluna 35, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice indicado pelo Governo Federal, como segue:

R = V x ( I – Io ) Io

Onde:
R = Valor do Reajustamento Procurado;
V = Valor da obra ou serviços medidos a serem reajustados;
Io = Índice Nacional de Custos da Construção, coluna 35, relativo ao mês anterior à formulação da proposta.

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I = Idem ao Io, porém relativo ao mês em que completar periodicidade anual em relação ao mês anterior à proposta.

17.2 – Os reajustamentos dos preços propostos estarão ainda sujeitos, a Leis Complementares, Medidas Provisórias e Decretos que venham regulamentar novos procedimentos em função das medidas econômicas de interesse do País.

18 – MULTAS E PENALIDADES

18.1 – De acordo com o previsto na Cláusula Nona da minuta de contrato Anexo X

19 – RESCISÃO

19.1 – De acordo com o previsto na Cláusula Décima Terceira da minuta de contrato Anexo X.

20 – SUBCONTRATAÇÃO

20.1 – A Contratada não poderá ceder ou sub-contratar em nenhuma hipótese os serviços objeto deste edital.

21 – ALTERAÇÕES

21.1 – Quaisquer modificações ou alterações a serem introduzidas no Edital, terão divulgação pela mesma forma que se deu o texto original com a consequente reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.

21.2 – O SAAE de Alfredo Chaves, se reserva o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, a presente licitação, fato que deverá estar devidamente comprovado nos autos, através de parecer do Setor Competente da Autarquia.

21.3 – Caso as datas previstas para entrega e abertura das Propostas relativas à presente licitação sejam declaradas feriados ou ponto facultativo, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.

21.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela CPL, à vista das disposições legais vigentes, aplicáveis ao assunto. A Autarquia se reserva prerrogativas de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.

21.5 – O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
21.5.1 – Unilateralmente pela Administração:
a – Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b – Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objetivo, observados os limites legais estabelecidos nos parágrafos 1o e 2o do artigo 65 da Lei 8.666/93;

21.5.2 – Por acordo entre as partes:
a – Quando necessária à modificação do regime de execução da obra, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b – Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação da execução da obra.

22- SEGURANÇA DO TRABALHO

A licitante vencedora deverá:

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22.1 – Assegurar o bom andamento dos trabalhos em consonância com as normas e padrões existentes sobre o assunto, incluindo treinamento de pessoal, recursos para prevenção de acidentes, procedimentos nos casos de acidentes, transporte de pessoal, arrumação e limpeza, observando as disposições constantes desta licitação.

22.2 – No desenvolvimento dos serviços observar as normas de segurança do trabalho, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer danos oriundos do descumprimento dessas obrigações.
22.3 – Além da organização da equipe de segurança, prever recursos para o socorro imediato e para a remoção de eventuais acidentados ao ambulatório e/ou hospital;

22.4 – Fornecer ao seu pessoal empregado na execução dos serviços, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

23 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

23.1 – A obra/serviços, objeto desta licitação, abrangem além do fornecimento do material e mão-de- obra necessários aos serviços, os seguintes encargos e obrigações:
23.1.1 – Instalação de placa indicativa dos responsáveis técnicos, e demais placas porventura exigidas; 23.1.2 – Entrega ao Contratante de todo material retirado ou substituído, considerado pela Fiscalização como aproveitável.

23.1.3 – A Contratada deverá cumprir o limite legal da jornada de trabalho, assim como respeitar todas as determinações contidas nas legislações trabalhistas e previdenciária.
23.1.4 – A Contratada deverá fornecer o transporte coletivo adequado ao pessoal empregado na execução dos serviços, sendo vedada a utilização de veículos da Autarquia, bem como o transporte de pessoal em carroceria de caminhão.

23.1.5 – Ficará a Contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a Fiscalização da obra/serviços, facultando o livre acesso dos fiscais ao local do trabalho, bem como aos depósitos, instalações, registros e documentos pertinentes com o negócio contratado.
23.1.6 – Esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico-legal na interpretação dos termos deste Edital serão dirimidas mediante solicitação por escrito, endereçado a Presidente da CPL da Autarquia, no horário de 08:00 às 16:00 horas de segundas às sextas-feiras.

23.1.7 – Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer das licitantes, ligados ou não ao SAAE de Alfredo Chaves.
23.1.8 – Caberá à Contratada fornecer e conservar os equipamentos mecânico e ferramental necessários, aliciar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados, que assegurem progresso satisfatório às obras, bem assim obter os materiais em quantidade suficiente para a construção das obras no prazo fixado.

23.1.9 – A ocorrência de erros na realização da obra projetada, implicará para a Contratada, na obrigação de proceder – por sua conta e nos prazos estipulados – às modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da Fiscalização, ficando, além disso, sujeito às sanções, multas e penalidades aplicáveis em cada caso particular, de acordo como o contrato e o memorial descritivo.

23.2 – OUTRAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:

23.2.1 – Cumprir os serviços com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade.
23.2.2 – Fornecer toda mão-de-obra, material de consumo etc, nos níveis requeridos para realização dos serviços.
23.2.3 – Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive com os tributos e contribuições para fiscais incidentes.
23.2.4 – A Licitante vencedora será a única e exclusiva responsável pelos salários de seus empregados, bem como por todas as exigências de Legislação Trabalhista, Fiscal e de Previdência Social, não existindo de modo algum, entre seus empregados e o SAAE de Alfredo Chaves vínculo de qualquer natureza, correndo por conta da Licitante Vencedora, também todas as despesas com rescisão e indenizações, em função do contrato que vier a ser firmado.

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23.2.5 – Estará sempre ressalvado ao SAAE de Alfredo Chaves, antes da assinatura do Contrato e em razão de fato superveniente devidamente comprovado, o direito de revogar ou anular esta Licitação, de acordo com o art. 49 da Lei n.o 8.666/93.

Alfredo Chaves-ES, 01 de Setembro de 2023.

Andréa Volponi Zanetti. Presidente da CPL

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ANEXO I
MODELO CARTA CREDENCIAL DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO

PROPONENTE LOCAL E DATA

AO
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ASSUNTO: TOMADA DE PREÇO No. 001/2023.

O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa ___________________________________, vem pela presente, informar a V.Sa, que o (a) Sr. (a) ________________________, Carteira de Identidade no. ____________________________ está autorizado a acompanhar a LICITAÇÃO em epígrafe, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim o que preciso for para o fiel cumprimento do presente credenciamento.

Atenciosamente,

Nome(s) e assinatura(s) do (s) responsável (eis) legal (ais) pela proponente

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ANEXO II
MODELO – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

AO
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇO No. 001/2023 LOCAL E DATA

Prezados Senhores,

Em atendimento à determinação do Edital referenciado, no item 6.2.1.1, letra “e”, declaramos sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo para a habilitação de nossa empresa para apresentar proposta objeto desta licitação.

Declaramos ainda, que não houve qualquer alteração na qualidade técnica constante do Cadastro de Fornecedores do SAAE de Alfredo Chaves.

Declaramos, outrossim, não possuir, em nosso quadro de pessoal empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal;

Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento do SAAE de Alfredo Chaves-ES.

Anuímos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que os dados apresentados por esta empresa poderão ser publicados, realizados cópias para atendimento a Lei de Acesso à Informação, inclusive dados das pessoas naturais.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.

Nome(s) e assinatura(s) do (s) responsável (eis) legal (ais) pela proponente

_____________________________________________________________________________

CNPJ: 00.536.717/0001-52 Telefone: (27) 3269-2309 (27) 99861-3353 E-mail: [email protected]

vs2?

                 ________________________________________________

AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 1.209, MORRO DA CAIXA D’AGUA, CENTRO, ALFREDO CHAVES-ES – CEP: 29.240-000

ANEXO III
TOMADA DE PREÇO No 001/2023 DECLARAÇÃO

———————————————————————————————————————–(razão social da licitante), com endereço na ——————————————————–, inscrita no CNPJ/MF sob o número —————————————————– vem, pelo seu representante legal infra-assinado, sob pena de submeter-se à aplicação das sanções definidas nos arts. 86 e 87, da lei 8.666/93, declarar que não incide em qualquer das vedações estabelecidas no art. 3o, §4o, da lei complementar no 123/2006, abaixo transcrita:

Art 3o Para os efeitos desta lei complementar, consideram-se, microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da lei no 10.404 de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrado no registro de empresas mercantis ou no registro civil de pessoas jurídicas, conforme o caso, desde que:

́ ́§4o Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta lei complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III – De cujo capital participe pessoa jurídica que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta lei complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta lei complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite que se trata o inciso II do caput deste artigo;

V – Cujo o sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de credito, financiamento e investimento ou de credito imobiliário, de corretora ou distribuidora de títulos, valores imobiliários e cambio, de empresas de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5(cinco) anos calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações. ́ ́

Em, ……….. de ……………………………………….de 2023.

…………………………………………………………………….. Licitante

_____________________________________________________________________________

CNPJ: 00.536.717/0001-52 Telefone: (27) 3269-2309 (27) 99861-3353 E-mail: [email protected]

&m

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves – ES

Trabalhando para você!

ALFREDO Cl—lAVE Traa anI0 paravoce

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves – ES

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL E DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES PERTINENTES AO OBJETO

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS No: 001/2023

Declaramos que recebemos todos os documentos, tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.

Declaramos possuir, na data da entrega da documentação, capacidade operacional compatível com os serviços pretendidos, particularmente no que diz respeito à disponibilidade de aparelhamento, próprio ou de terceiros, instalações e pessoal de apoio técnico.

Declaramos que examinamos os memoriais, projetos e planilhas descritivas orçamentárias e de que conhecemos todos os aspectos peculiares a execução dos serviços.

Declaramos os responsáveis técnicos da empresa farão o acompanhamento técnico dos serviços, comparecendo ao local pelo menos 01 (uma) vez por semana e quando da vistoria realizada pelos engenheiros fiscais do contratante.

DATA Atenciosamente,

Assinatura do Responsável ou Representante Legal Carimbo da Empresa

Assinatura do Responsável Técnico Carimbo

_____________________________________________________________________________

CNPJ: 00.536.717/0001-52 Telefone: (27) 3269-2309 (27) 99861-3353 E-mail: [email protected]

ALFREDO Cl—lAVE Traa anI0 paravoce

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves – ES

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ANEXO V
MODELO – CARTA RESUMO DA PROPOSTA DE PREÇOS

AO
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

REF: TOMADA DE PREÇO No. 001/2023

Prezados Senhores,

1) Pela presente, submetemos à apreciação de V.Sas., a nossa Proposta relativa à Tomada de Preço de N° XXX/2023, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declarando aceitar as condições prescritas nos documentos da licitação em epígrafe.

2) Nosso preço global para execução dos serviços é: R$ ……..(……………) , conforme descrito em nossa planilha orçamentária de preços unitários.
3) A validade desta proposta é de XX (XXXXXXX) dias, contado a partir da data de sua apresentação.

4) Os pagamentos serão em parcelas, de acordo com medições mensais e realizados até o último dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, contado a partir da apresentação da fatura.

  1. 5)  A Proposta de Preços apresenta orçamento conforme prevê o Edital de Licitação.

  2. 6)  O prazo de Execução das Obras é de XXX (XXXXXXXXXX) dias, contado a partir da emissão

da ordem de serviço;

7) Declaramos que estamos de acordo e aceitamos todas as condições prescritas neste Edital e seus anexos.
8) Se detectada pela fiscalização do SAAE de Alfredo Chaves a necessidade de inclusão e/ou substituição de equipamentos e/ou pessoal necessário ao cumprimento do cronograma, a Empresa tem até 05(cinco) dias para atender a solicitação, sob pena de pagamento de multa como previsto no item Penalidades.

9) Informamos que o (s) Sr. (s) é (são) nosso (s) representante (s) credenciado (s) a responder por nossa Empresa junto a V.Sa. em tudo que fizer necessário durante os trabalhos da Licitação.

Atenciosamente,

Nome(s) e assinatura(s) do (s) responsável (eis) legal (ais) pela proponente

_____________________________________________________________________________

CNPJ: 00.536.717/0001-52 Telefone: (27) 3269-2309 (27) 99861-3353 E-mail: [email protected]

§ ALFREI)() cu-|AvE

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ANEXO VI
MODELO PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS

Tra Ia

an -0 para vocé

OBRA: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE RECALQUE ESGOTO BRUTO 4,0L/S CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES LOCAL: ALFREDO CHAVES-ES
DATA BASE CESAN: JULHO 2023 – DER-ES: MAIO 2023 e SIURB-SP: JANEIRO 2023 BDI: 28,99%

FONTE

7010100190 (CESAN)

7160100010 (CESAN)

7180100020 (CESAN)

MERCADO

064023 DER-ES

MERCADO

7110100200 (CESAN)

ITEM

3.2

3.3

3.4

3.5

DESCRIÇÃO

MOBILIZAÇÃO DE CONTAINER 6,0 X 2,4M

MONT E ASSENT. CJ MOTOBOMBA POT. ATÉ 10CV.

TUBOS E CONEXÕES FLANGEADOS EM AÇO.

FORNECIMENTO DE REGISTROS VALVULAS GAVETAS DN 100MM.

VALVULA RETENSÃO HORIZONTAL BRONZE – 100MM (4’).

MANGOTE RIGIDO DN 3”

IMPERMEABILIZAÇÃO EPOXI ALCATRÃO/INTERZONE.

UNID.

UND.

UND.

M

M2

QUANT.

3,00

2,00

12,00

43,50

PREÇO UNITÁRIO COM BDI

R$1.177,40

PREÇO TOTAL

7010100170 (CESAN)

1

1.1

1.2

CANTEIRO DE OBRAS

CONTAINER DEPÓSITO MAT. 6,0 X 2,4M S/ BANH.

UND X MÊS

UND.

1,00

1,00

R$1.140,96

R$6.336,76

R$1.140,96 R$1.177,40

R$18.017,58

R$7.227,42

R$1.757,96

R$115.545,30

R$103.720,60

R$3.888,30

R$3.267,20

R$1.102,20 R$3.567,00

R$1.177,40

R$2.841,00

R$27.002,96

7010100200 (CESAN)

1.3

DESMOBILIZAÇÃO DE CONTAINER 6,00 X 2,40M

UND.

M2

1,00

R$1.177,40

7010100110 (CESAN)

MERCADO

SIURB-SP 91251

1.4

2.2

2.3

PLACA OBRA PAD. CESAN E AGENTE FINANCEIRO.

12,00

R$236,75

2

2.1

EQUIPAMENTOS ELETROMECANICOS

FORNECIMENTO DE BOMBAS SUBMERSIVEIS DE MANGOTES VAZÃO 5,0L/S 6,8MCA.

QUDRO COMANDO PARA CONJUNTO MOTOR-BOMBA, TRIFÁSICO – ATÉ 5HP

UND.

UND.

UND.

2,00

2,00

2,00

R$9.008,79

R$3.613,71

R$878,98

3

3.1

ELEVATÓRIA ESGOTO BRUTO

KG

1.780,00

R$58,27

R$1.296,10

R$1.633,60

R$91,85

R$82,00

TOTAL GERAL DOS SERVIÇOS =

R$148.885,02

GERALDO BRUNORO ESTEVES CREA-ES:33738/D

DANIEL ORLANDI DIRETOR DO SAAE DECRETO:0012-P/2021

________________________________ Assinatura do representante legal carimbo CNPJ

_____________________________________________________________________________

CNPJ: 00.536.717/0001-52 Telefone: (27) 3269-2309 (27) 99861-3353 E-mail: [email protected]

»~*»

ALFREDO Cl—lAVE Traa anoparavoce

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves – ES

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ANEXO VII
MODELO CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO

OBRA: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE RECALQUE ESGOTO BRUTO 4,0L/S

LOCAL: ALFREDO CHAVES-ES PRAZO: 90 DIAS

CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO

ITEM

SERVIÇOS

VALOR

INC.

PRAZO EM DIAS

VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS

%

30 DIAS

60 DIAS

90 DIAS

1

CANTEIRO DE OBRAS

6.336,76

4,26

LICITAÇÃO

6.336,76

LICITAÇÃO

LICITAÇÃO

2

EQUIPAMENTOS ELETROMECANICOS

27.002,96

18,14

9.000,99

9.000,99

9.000,99

3

ELEVATÓRIA ESGOTO BRUTO

115.545,30

77,61

38.515,10

38.515,10

38.515,10

115.545,30

VALOR DAS PARCELAS

VALOR ACUMULADO

148.885,02

100,00

53.852,85

53.852,85

47.516,09

101.368,93

47.516,09

148.885,02

6.336,76 27,002,96

148.885,02

Alfredo Chaves-ES, 22 de agosto de 2023

Geraldo Brunoro Esteves
Engenheiro Civil CREA-ES 033738/D

Daniel Orlandi Diretor Geral do SAAE DECRETO No 0012 – P/2021

________________________________ Assinatura do Representante Legal Carimbo CNPJ

_____________________________________________________________________________

CNPJ: 00.536.717/0001-52 Telefone: (27) 3269-2309 (27) 99861-3353 E-mail: [email protected]

Q

SA av

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves – ES

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ANEXO VIII

MODELO DETALHAMENTO DO BDI

PROPONENTE: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES

OBRA: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE RECALQUE ESGOTO BRUTO 4,0L/S, NA AVENIDA LAURO FERREIRA PINTO, PRÓXIMO A PASSARELA DE ACESSO AO PARQUE DE EXPOSIÇÕES.

1 – Regime de Contribuição Previdenciária: Com desoneração. 2 – Tipo de Intervenção: Esgoto ou Correlatas.
3. Incidências sobre o custo.

Administração Central – AC

4,69 %

 

Riscos – R

1,00 %

 

Seguros e Garantias Contratuais – S + G

1,00 %

 

Despesas e Encargos Financeiros – DF

0,60 %

 
 

Lucro – L

4,50 %

 

4– Incidências sobre o preço de venda.

Despesas Tributárias – I

13,05 %

 

Percentual da Base de Cálculo para o ISS

100,00 %

 

Alíquota do ISS (sobre a base de cálculo):

5,00 %

 

COFINS

3,00%

 

PIS

0,65 %

 

INSS

4,40 %

 

5 – Demonstrativo de cálculo do BDI

BDI = (1+ (AC+S+R+G)) (1 + DF) (1+L)) – 1 = 28,99 % (1-I)

Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo do ISS para Esgoto ou Correlatas é de 100%, com a respectiva alíquota de 5%.

Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária adotado para elaboração do orçamento foi com desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.

Geraldo Brunoro Esteves CREA/CAU – ES 033738/D Engenheiro Civil

Daniel Orlandi Diretor

Decreto: 0012-P/2021

_____________________________________________________________________________

CNPJ: 00.536.717/0001-52 Telefone: (27) 3269-2309 (27) 99861-3353 E-mail: [email protected]

®m

SA ZV

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Alfredo Chaves – ES

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  ________________________________________________

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ANEXO IX
MODELO DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE FINANCEIRA

ILC = ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE

ILC = AC PC

ILC =

ILG = ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL

ILG = AC + RLP PC + ELP

ILG =

ISG = ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL ISG = AT______

PC + ELP ISG =

Os elementos acima serão conferidos e corrigidos pela Comissão de Licitação. Apenas modelo, não impedindo que as licitantes apresentem modelo próprio.

_____________________________________________________________________________

CNPJ: 00.536.717/0001-52 Telefone: (27) 3269-2309 (27) 99861-3353 E-mail: [email protected]

v§s?

                 ________________________________________________

AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 1.209, MORRO DA CAIXA D’AGUA, CENTRO, ALFREDO CHAVES-ES – CEP: 29.240-000

of

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ANEXO X MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES E A EMPRESA ——————

O SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE ALFREDO CHAVES/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o no 00.536.717/0001-52, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 1.209, Morro da Caixa D’Agua, Centro, Alfredo Chaves – ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr XXXXXXXXXX, Diretor Geral, Brasileiro, casado, Portador do CPF no 001.638.757-07, residente ……………………………………, e a empresa………………………………..pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no……………………………………………….., estabelecida na ……………………………………………….doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a) Sr. (a) ……………………………………………………, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF no ………………………. e CI no…………….., residente ………, tendo em vista o julgamento da CPL datado de ………, objeto da Tomada de Preço No XXX/2023, devidamente homologado pelo Diretor Geral, resolvem assinar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei no 8.666/93 consolidada e demais Legislações pertinentes, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 – O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para executar serviço de Construção de uma Estação Elevatória de recalque Esgoto Bruto Qméd. = 4,0L/S, Qmáx. = 6,20L/S, na Avenida Lauro Ferreira Pinto, próximo a Passarela de acesso ao Parque de Exposições, Sede do Município, de acordo com a Planilha Orçamentária e demais condições do edital de Tomada de Preço No XXX/2023, parte integrante deste instrumento para todos os efeitos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E MEDIÇÕES
2.1 – O prazo para execução da obra fica fixado em até 90 (noventa) dias, contado a partir da data de recebimento da “Ordem de Serviço/compra” expedida pelo Contratante, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, podendo ser prorrogado, a critério da administração.

2.2 – Os prazos de início de execução, de conclusão e de entrega da obra, admitem prorrogações, mantidas as demais cláusulas do Contrato, assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados nos Arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93.

2.3 – Qualquer motivo de paralisação dos serviços deverá ser comunicado por escrito ao Contratante, através de carta/memorando endereçado ao SAAE de Alfredo Chaves, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, inclusive justificando os motivos da paralisação, que poderão ou não ser aceitos pelo Contratante.

2.4 – Serão elaborados pela Contratada, medições dos serviços executados, aplicando-se os preços unitários da planilha, às quantidades medidas, que serão aprovadas e liberadas pela fiscalização do Contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

1.1 – Pela execução das obras prevista na Cláusula Primeira, o Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ ………….. (…………………………………………..), de acordo com a proposta comercial.

_____________________________________________________________________________

CNPJ: 00.536.717/0001-52 Telefone: (27) 3269-2309 (27) 99861-3353 E-mail: [email protected]

gIm

Sum 2%

EC AE

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  ________________________________________________

AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 1.209, MORRO DA CAIXA D’AGUA, CENTRO, ALFREDO CHAVES-ES – CEP: 29.240-000

3.2 – O pagamento será efetuado em parcelas, pelos serviços efetivamente realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas pela fiscalização do Contratante.

3.3 – As medições da obra serão efetuadas pela fiscalização do SAAE. Será observado o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de encerramento de cada etapa de execução do Contrato, para verificação, conferência e liberação da medição.

3.4 – Os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados em até 30 (trinta) dias, a contar da liberação de medição resultante da execução da etapa da obra.

3.5 – O pagamento só será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos:

  1. a)  Nota Fiscal dos Serviço/compra, constando número do Contrato e da medição;

  2. b)  Certidões Negativas de Débito do INSS/Dívida Ativa da União, FGTS, Débitos Trabalhistas,

Estadual, Municipal;

3.5.1 – Na primeira medição, necessário se faz a comprovação de o contrato teve sua Anotação de Responsabilidade Técnica – ART efetuada no CREA/ES, nos termos da Resolução no 257 de 19/09/78 do CONFEA, bem como cópia do documento de matrícula (CEI) junto ao INSS, sob pena do não recebimento do pagamento referente à medição requerida.

3.6 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.

3.7 – Os preços propostos pela CONTRATADA poderão ser reajustados, após o transcurso de prazo de 01 (um) ano, de acordo com os preceitos da Lei n.o 8.880, de 27 de Maio de 1994, através dos índices da Coluna 35, da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice indicado pelo Governo Federal, como segue:

R=V x ( I – Io ) Io

Onde:

R = Valor do Reajustamento Procurado;
V = Valor da obra ou serviços medidos a serem reajustados;
Io = Índice Nacional de Custos da Construção, 35 Edificações, relativo ao mês anterior à formulação da proposta.
I = Idem ao Io, porém relativo ao mês em que completar periodicidade anual em relação ao mês anterior à proposta.

3.8 – Os reajustamentos dos preços propostos estarão ainda sujeitos, a Leis Complementares, Medidas Provisórias e Decretos que venham regulamentar novos procedimentos em função das medidas econômicas de interesse do País.

3.9 – O SAAE de Alfredo Chaves pagará à Contratada pela execução da obra, os preços estabelecidos na planilha orçamentária apresentada pela vencedora desta licitação e seu regime de contratação será de empreitada por preço unitário, do tipo menor preço global.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas com a presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária:

Construção e Ampliação de Rede de Esgoto Sanitário e Estação de Tratamento de Esgoto.
Obras e Instalações

046 FICHA

_____________________________________________________________________________

CNPJ: 00.536.717/0001-52 Telefone: (27) 3269-2309 (27) 99861-3353 E-mail: [email protected]

160001.1751200293.060

4.4.90.51.00000

ALFREDO Cl—lAVE Traa anI0 paravoce

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  ________________________________________________

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CLÁUSULA QUINTA – DOS EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA

5.1 – Para a realização dos serviços estabelecidos neste Contrato, a Contratada deverá utilizar pessoal próprio, mão-de-obra especializada, ferramentas próprias e adequadas, dentro dos padrões de segurança, sempre com o acompanhamento de engenheiro responsável.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES
– DA CONTRATADA.
6.1 – Caberá à Contratada a responsabilidade de utilizar pessoal devidamente registrado, recolher todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do presente contrato, sendo que a inadimplência de tais obrigações, não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso da obra, assim como tomar todas as medidas necessárias para a segurança de seus empregados e de terceiros.

6.2 – A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.

6.3 – A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.

6.4 – A Contratada deverá manter na obra, em tempo integral, um engenheiro, bem como um preposto, aceito pelo Contratante, para representá-la na execução do contrato.

6.5 – A obra deverá ser entregue em perfeitas condições de utilização, sendo que todo o entulho e restos de materiais provenientes da obra, deverão ser retirados pela Contratada.

6.6 – A eventual aceitação da obra por parte do Contratante não eximirá a Contratada da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a ser verificar posteriormente, circunstância em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da Contratada.

6.7 – A Contratada será responsável pela vigilância no local da execução da obra.

6.8 – A Contratação deverá instalar placa indicativa dos responsáveis técnicos e demais placas porventura exigidas.

6.9 – A Contratada deverá entregar ao Contratante todo o material retirado ou substituído, considerado pela fiscalização como aproveitável.

6.10 – Mediante processo devidamente instruído, o Contratante poderá acrescer ou diminuir o volume de serviços, em conformidade com o § 1o do art. 65 da Lei 8666/93, bem como acrescer o prazo decorrente de alterações do projeto, inclusão ou exclusão de serviços.

– DA CONTRATANTE

6.11. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que por ventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;

6.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;

6.13. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

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6.14. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei n.o 8.666/93;

6.15. Efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato;

6.16. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do CONTRATANTE quanto ao uso das instalações, caso venham a ser solicitadas pelos empregados da CONTRATADA;

6.17. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

7.1. Da garantia Contratual:

7.1.1. Será exigida garantia contratual nos termos do artigo 56 da Lei no 8.666/1993, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global estimado do Contrato;
7.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar a Coordenação de Contratos, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, os documentos relativos à modalidade da prestação da garantia; 7.1.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de penalidades e bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia;

7.1.4. No caso de reajuste do valor do Contrato, a CONTRATADA deverá atualizar os documentos relativos à garantia, no caso de prorrogação contratual, a garantia deverá ser juntamente prorrogada, nos mesmos moldes do estabelecido no contrato;
7.1.5. A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

7.2. Da garantia do Objeto:

7.2.1. Garantia mínima de 05 (cinco) anos, cujo início será contado a partir do recebimento definitivo das instalações, para defeito e vícios construtivos, incluindo erros de instalação verificados, mesmo após sua aceitação pela Contratante;
7.2.2. Durante o prazo de garantia, a Contratada fica obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução do objeto contratado, sempre que houver solicitação, e sem ônus para o Contratante; 7.2.3. A empresa deverá atender as solicitações para conserto, corrigir defeitos apresentados ou efetuar substituições, em prazo não superior a 02 (dois) dias corridos do recebimento da Notificação da Contratante, dentro do período de garantia.

CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

8.1 – A Contratada após a entrega da obra, dará 05(cinco) anos de garantia e assistência técnica gratuita para os serviços objeto deste Contrato, contra defeitos, erros e/ou vícios de fabricação ou instalação, salvo por uso indevido.

CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS E PENALIDADES

9.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia defesa.

  1. a)  Advertência por escrito;

  2. b)  Multa de mora de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor do

contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias, se as obras não forem iniciadas na data prevista ou concluídas nas diversas fases fixadas, sem justificativa aprovada pelo Contratante;

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c) Multa cominatória de até 10% (dez) por cento sobre o valor total do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;

d) Suspensão temporária de participar em licitação, ou impedimento de contratar com a Autarquia por prazo não superior a 02 (dois) anos;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

9.2 – As sanções previstas no subitem 9.1 poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos das letras “a”, “b”, “c” e “d” e 10 (dez) dias corridos para a letra “e”, a partir do recebimento da mesma.

9.3 – As sanções previstas no subitem 9.1 letras “d” e letra “e”, poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo, ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou de sociedade de economia mista:

  1. a)  Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

  2. b)  Tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Autarquia, em virtude de

outros atos ilícitos praticados.

9.4 – As multas previstas nesta cláusula deverão ser recolhidas ao SAAE dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação para esse fim.
9.5 – As multas aqui referidas serão aplicadas após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas de créditos relativos ao contrato ou cobradas judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 – A fiscalização da execução da obra será feita pelo Contratante, através da empresa prestadora de serviço de engenharia no SAAE – G. B Esteves ME, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os projetos, prazos e condições do Edital de Tomada de Preço No ………./2023, a proposta e as disposições deste contrato.

10.2 – A fiscalização do CONTRATO ficará a cargo do servidor Solenildo Gomes da Victória – Gerente de Apoio Operacional do SAAE.
10.3 – Fica a Contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços objeto do presente Contrato, facultando o livre acesso ao seu escritório, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do Contratante.

10.4 – A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços.
10.5 – A fiscalização poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de elementos da equipe da Contratada, mediante justificativa, devendo o atendimento ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.

10.6 – A fiscalização poderá sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com disposto neste CONTRATO.
10.7 – Fica acordado que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a Contratada de qualquer obrigação prevista neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DA OBRA
11.1 – Ao término da obra, será emitido o Termo de Recebimento Provisório, com prazo de XX (XXXXXX) dias a contar da data da emissão do mesmo. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido ao final do prazo acima, desde que não sejam constatadas ocorrências de ordem técnicas ou construtivas da obra. Caso ocorram será de total responsabilidade da empresa contratada executar os serviços de reparos. Após a emissão do Termo Definitivo, a responsabilidade civil por parte da empresa contratada seguirá a legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO

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12.1 – A Contratada não poderá ceder ou sub-contratar em hipótese alguma os serviços objeto deste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

13.1 – A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Autarquia, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a – O não cumprimento das cláusulas contratuais especificações, projetos e prazos;
b – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais tais como:

– A lentidão no seu cumprimento, levando a Autarquia a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra no prazo estipulado;
– O atraso injustificado no início da obra;
– A paralisação da obra, sem justa causa com prévia comunicação a Autarquia;

c – A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão ou incorporação não admitidas no Edital e neste Contrato;
d – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

e – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotado na forma do parágrafo 1o art. 67 da Lei no 8.666/93;
f – A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
g – A dissolução da sociedade ou falência da Contratada;

h – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da Autarquia prejudique a execução do contrato;
i – Razões de interesse do serviço público;
j – A supressão, por parte, da Autarquia, de obras, serviços ou compras, acarretando modificações do valor inicial do contrato, além do limite permitido no parágrafo 1o, art. 65 da Lei 8.666/93;

k – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Autarquia, por prazo superior a XXX (XXXXXXX) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra; ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e outras previstas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

l – O atraso superior a (XXXXXX) dias, dos pagamentos devidos pela Autarquia, decorrentes da obra, ou parcela destes já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra;
m – A não liberação, por parte da Autarquia, de área, local ou objeto para a execução da obra, no prazo contratual;

n – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva do contrato;
o – O não cumprimento das normas relativas à saúde e a segurança no trabalho dos empregados da empresa contratada, previstos nas Legislações Federal, Estadual ou Municipal ou de dispositivos relativos à matéria constante de acordo, convenção ou dissídio coletivo;
p – A falta de cumprimento da legislação trabalhista, relativamente a seus empregados;
q – A inobservância da legislação relativa a proteção ao meio ambiente;
r – A falta de comprovação das quitações dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, resultantes da execução do contrato;

Parágrafo Único – A decisão da autoridade competente relativa à rescisão do contrato deverá ser procedida de justificativa, fundamentada, bem como, de notificação à Contratada, oferecendo prazo compatível para regularização e reparação da irregularidade, se for o caso.

13.2 – A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER:

a) Determinado por ato unilateral e escrito da Autarquia, nos casos enumerados nas letras “a” até “i” e “p” até “r” do item anterior;

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b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência administrativa;
c) Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 1o – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser procedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

Parágrafo 2o – Nos casos do subitem 13.1 “j” até “n”, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito à devolução da garantia, caso haja prestado.

13.3 – Declarada a rescisão do contrato, a Contratada receberá do Contratante apenas o pagamento da obra realizada, depois de medidos e aprovados pela fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – Havendo necessidade de modificação do(s) projeto(s) ou da(s) especificação(ões) constante(s) da(s) planilha(s) integrante(s) do edital, poderá a Autarquia efetuar o replanilhamento, tendo como base para efeito de cálculo de valores, na forma preconizada pelo artigo 65, inciso I e alíneas “a” e “b” da Lei no 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
15.1 – A Autarquia Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do art. 61 da lei 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1 – Fica eleito pelas partes, o foro da Comarca de Alfredo Chaves, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2 – E por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Alfredo Chaves-ES, ……. de ……………. de 2023.

_____________________________________________________ SAAE – Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Alfredo Chaves Daniel Orlandi
Diretor Geral
Contratante

__________________ Contratada

Testemunhas:
1 ____________________________ 2____________________________

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